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Perguntas frequentes
Nossos painéis captam a luz do sol, por meio de células fotovoltaicas, onde eles são transformados em energia. Quanto maior a intensidade da luz solar, recurso abundante em nosso país, maior e a sua geração de energia elétrica.
Sim. O sistema de energia solar não precisa de um dia de céu limpo com muito sol para operar. Mesmo em dias nublados ele produz energia elétrica, porém nem uma intensidade menor do que em dias claros.
Durante a noite você consumirá energia da rede, despesa essa que será compensando pelos créditos de energia produzidos durante o dia pelo seu sistema de energia solar.
O primeiro passo é falar com um de nossos experientes especialistas, para que eles possam explicar tudo que você precisa saber sobre a tecnologia e conferir se sua edificação tem os requisitos recomendados para instalação do sistema.
Vamos analisar melhor o local de instalação, características da sua rede de energia e seu perfil de consumo para refinar os resultados do simulador de economia solar (pois ele não leva em consideração diversos aspectos que podem influenciar no rendimento e preço do sistema).
O sombreamento pode ser tornar um problema quando compromete a captura dos raios de sol por meio das células fotovoltaicas. Por isso vamos avaliar sua situação em particular e oferecer algumas opções de solução para você.
Nosso sistemas são garantidos por até 25 anos, apesar de haverem sistemas de tecnolgia semelhante (solar fotovoltaico) operando à mais de 30 anos normalmente.
Sua conta de luz será reduzida e irá variar de acordo com a geração elétrica mensal de seu sistema.
Se seu microgerador gerar mais energia que o consumido por você no mês, o excedente será usado para abater o consumo dos meses subsequentes. Você receberá na sua fatura um histórico de consumo com o detalhamento dos créditos gerados, utilizados e o saldo atual junto com a data de expiração.
Você terá até 60 meses após a geração de sua energia para usar os créditos.
Em 2012, a ANEEL publicou uma resolução normativa que cria um sistema de compensação de energia, no qual se recebem créditos na conta de luz pela energia gerada e não consumida (e que será injetada na rede elétrica). Essa norma se chama RN 482/12 e você pode saber mais sobre ela em:
http://www2.aneel.gov.br/cedoc/bren2012482.pdf
Para maiores informações acesse também a norma atualizada pela RN 687-2015 em:
http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2015687.pdf
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